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Lini & Pandolfi Adv.
Comentários
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Lini & Pandolfi Adv.
Comentário ·
há 3 anos
Os artigos informativos mais consumidos do Jusbrasil usam esses recursos
Comunidade Jusbrasil
·
há 3 anos
Sensacional, Matheus.
Parabéns pela didática utilizada e por nos auxiliar a transmitir o conhecimento para os que não possuem acesso a informação.
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Lini & Pandolfi Adv.
Comentário ·
há 4 anos
Quem tem Direito Revisão da Vida Toda concedida pelo STJ
Geovani Santos
·
há 4 anos
Sim. Todas contribuições da vida laborativa do contribuinte serão computadas para gerar o cálculo.
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Lini & Pandolfi Adv.
Comentário ·
há 5 anos
A PEC da Previdência e os principais impactos nas aposentadorias do INSS
Lini & Pandolfi Adv.
·
há 5 anos
Paula, tudo bem?
Pela regra de hoje, pode ser computado como tempo de contribuição o período de benefício por incapacidade, desde que, após a cessação, haja nova contribuição.
Obrigado pelo contato.
Abraço,
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Lini & Pandolfi Adv.
Comentário ·
há 5 anos
Alterações na Previdência Social previstas na MP 871/2019
Lini & Pandolfi Adv.
·
há 5 anos
Prezada Paula, pode ser que ele receba sim o adicional sem necessidade de processo judicial, mas para isso é preciso que a perícia do INSS tenha concluído pelo direito dele. Pelo que entendi ainda não houve a implantação disso, mesmo com a recomendação do perito. Sugiro aguardar o próximo pagamento dele e verificar se houve alguma alteração no valor.
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Lini & Pandolfi Adv.
Comentário ·
há 5 anos
Alterações na Previdência Social previstas na MP 871/2019
Lini & Pandolfi Adv.
·
há 5 anos
Olá, Paula. O fato de ter uma operação pente-fino não significa que o benefício será cessado. No caso do teu pai, pelo que entendi, ele já é aposentado por invalidez e teria direito inclusive a um adicional de 25%, que não está sendo pago. Esse adicional pode ser alcançado judicialmente. Caso seja cessado o benefício em caso de perícia de revisão (que acredito ser difícil no caso em função do tipo de doença), a solução é questionar a decisão do INSS judicialmente. Por enquanto a única pendência seria o adicional de 25%.
Att.
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Lini & Pandolfi Adv.
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há 5 anos
Alterações na Previdência Social previstas na MP 871/2019
Lini & Pandolfi Adv.
·
há 5 anos
Oi Ita,
no caso de o INSS cancelar o benefício na operação pente-fino e não reativá-lo, cabe ação judicial para restabelecer e manter o benefício pago. Deverá ser comprovada na ação a existência da incapacidade para o trabalho.
Sobre a outra dúvida, não há estabilidade no emprego com a cessação da aposentadoria por invalidez, uma vez que se o código é 32 não tem origem em acidente do trabalho ou doença profissional (hipóteses que trazem garantia de estabilidade de um ano no emprego ao retornar).
Por fim, o tempo de contribuição somado ao tempo de afastamento, se alcançar 35 anos para homens e 30 anos para mulheres, é suficiente para concessão de aposentadoria por tempo de contribuição.
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Lini & Pandolfi Adv.
Comentário ·
há 5 anos
Alterações na Previdência Social previstas na MP 871/2019
Lini & Pandolfi Adv.
·
há 5 anos
Olá Ivonete, tudo bem? Obrigado pela sua pergunta.
Relativamente aos professores, a medida provisória não traz qualquer regra específica, ou seja, continuam vigorando as mesmas regras de aposentadoria, quais sejam, 30 anos de contribuição para professor homem e 25 anos de contribuição para professora mulher. Importante lembrar que esse período completo de contribuição deve ser exercido na função de magistério e também nos casos de direção, coordenação e supervisão nos ensinos infantil, fundamental e médio.
Portanto, essas mudanças introduzidas pela medida provisória não tingem as regras de acesso à aposentadoria dos professores. A única interferência que pode ocorrer é no caso de apresentar alguma irregularidade na concessão (erro na análise do tempo de contribuição, da atividade exclusiva de magistério, etc.). Neste caso, pode haver revisão (mas sempre foi assim, a MP apenas traz um novo procedimento para essas hipóteses).
Esperamos ter auxiliado, qualquer dúvida seguimos à disposição.
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Lini & Pandolfi Adv.
Comentário ·
há 5 anos
Alterações na Previdência Social previstas na MP 871/2019
Lini & Pandolfi Adv.
·
há 5 anos
Boa tarde Ita, tudo bem? Em caso de perda de eficácia da medida provisória ou sua rejeição o Congresso Nacional edita um decreto legislativo regulamentando as situações que ocorreram durante sua vigência. Neste caso, esse decreto pode preservar os efeitos da MP na sua vigência ou desconstituí-los, e isso depende da avaliação do próprio Congresso.
Sobre a segunda dúvida relativa ao auxílio-acidente, caso a aposentadoria seja cancelada ele deve ser reativado, pois a causa de sua cessação deixou de existir.
Qualquer outra dúvida estamos à disposição.
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